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Sobre Sandra Saito

Sou Advogada e Bacharel em Administração de Empresas.

Me especializei em Direito e Processo do Trabalho e Direito Processual Civil.

Realizei cursos de extensão na área do Direito do Trabalho e Previdenciário. Atualmente sou Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale.

Atuei no mercado bancário durante 10 anos e como gestora financeira e de RH no mercado industrial. Hoje me dedico exclusivamente à Advocacia Trabalhista e Previdenciário, minha grande paixão.

Sou formada pela Universidade Paulista em Campinas/SP, fiz minha pós graduação em Direito e Processo do Trabalho e Direito Processual Civil pela UniDomBosco. Realizei cursos de extensão pelo ESA. 


Conheça meus canais de conteúdo: 

www.sandrasaitoadvocacia.com

Instagram//consulta_trabalhista

Contato: sandrasaitoadvocacia@gmail.com

Início: Sobre

Direito do Trabalho e Previdenciário

Trabalho digital

Direito do Trabalho

Conceito

“O Direito do Trabalho é ramo jurídico especializado, que regula certo tipo de relação laborativa na sociedade contemporânea"

“o Direito Individual do Trabalho define-se como: complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam, no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de trabalho, além de outras relações laborais normativamente especificadas”.



“…o Direito Coletivo do Trabalho pode ser definido como o complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam as relações laborais de empregados e empregadores, além de outros grupos jurídicos normativamente especificdos, considerada sua ação coletiva, realizada autonomamente ou através das respectivas associações”. 


A reunião do Direito Individual do Trabalho e do Direito Coletivo do Trabalho cria o conhecido Direito Material do Trabalho. É o que se chama de Direito do Trabalho no sentido lato: 


“…pode, …, ser definido como: complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam a relação empregatícia de trabalho e outras relações normativamente especificadas, englobando, também, os institutos, regras e princípios jurídicos concernentes às relações coletivas entre trabalhadores e tomadores de serviços, em especial através de suas associações coletivas.


( Maurício Godinho Delgado )

Idosos Rindo

Direito Previdenciário

O direito previdenciário é uma área autônoma do Direito Público, recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que garante o cumprimento da Seguridade Social, regendo as relações entre segurado e ente previdenciário (Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS).
A área da Previdência Social tem ampla abrangência, como o Direito Empresarial Previdenciário, a Previdência Complementar, os institutos fechados de Previdência, sendo que no Brasil existem três tipos de regimes: Regime Geral da Previdência Social (RGPS), Regimes Próprios de Previdência (RPPS) e Regime de Previdência Complementar.

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Trabalho criativo

BLOG

Direito Trabalhista e Previdenciário

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INFORMATIVO

Início: Novidades e atualizações
Como_antecipar_férias_dos_meus_empregad

Como antecipar férias dos meus empregados e não arcar com o pagamento agora?

08 de Abril de 2020

O empregador, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecida pelo decreto n° 6/2020, poderá antecipar as férias do empregado, independente de já terem cumprindo o período aquisitivo.
Para tanto deverá comunicar o trabalhador com antecedência mínima de 48hs, por escrito ou por meio eletrônico e respeitar o período mínimo de 5 dias.
O pagamento da remuneração das férias concedidas poderá ser paga até o quinto dia útil do mês seguinte ao início do gozo de férias do empregado. Além disso, o pagamento referente a 1/3 de férias poderá ser pago após a sua concessão, respeitando o prazo máximo da data do pagamento da gratificação natalina, ou seja , até o dia 20 de dezembro do ano vigente.


 

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